O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, Conar, concedeu uma liminar que suspendeu a veiculação do comercial televisivo “Sandália da Moranguinho”, da Grendene.
A denúncia, enviada pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituo Alana, considerou o filme publicitário abusivo. Segundo o documento, o comercial promove a venda casada, ação considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor, e desrespeita o artigo 37, do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, que determina que anúncios não podem apelar imperativamente para induzir o consumo infantil e nem utilizar crianças e adolescentes como atores [para vocalizar apelo direto] na publicidade.
O Conar concordou com a ação do Criança e Consumo.
A análise psicológica do comercial (apresentada pelo Instituto Alana)
Num cenário colorido de desenho animado a atriz mirim, que protagoniza o filme, apresenta a nova sandália da Moranguinho. Além de anunciar o calçado da Grendene, a menina conta que a sandália vem com a Fantasticorda que é uma corda de pular que tem um contador de saltos embutido.
Durante o filme, conforme salta, a garota vai se transferindo para mundos fantasiosos como a “Macacolândia”, a “Mumiolândia”, a “Minhocolândia” e a “Morangolândia”. O último é o destino final da atriz e é descrito no site oficial da publicidade como um mundo cheio de doces.
No fim do comercial, a voz da menina pede para que o telespectador acesse a página na web do produto e que comece a brincar com a corda.
Segundo o parecer psicológico de Maria Helena Masquetti, a publicidade anuncia a Fantasticorda e não, a sandália. “A maior parte da mensagem consiste em valorizar e vender mais o brinde atrelado do que o produto em si, deixando clara uma estratégia de exploração da sedução natural da criança pelos brinquedos”, afirma.
“E, no caso do brinquedo em questão, este lhe assegura o ingresso num mundo fantástico de cores e guloseimas. Assim, o atrelamento do brinquedo à venda do produto faz com que a criança peça pela sandália. Mesmo que ela não necessite ou não deseje possuí-la.”, conclui.
Além disso, a psicóloga reitera que o comercial se aproveita da credulidade da criança e da natural desassociação infantil entre mundo real e imaginário para obter lucro. “A manobra criativa da promoção contorna uma possível negativa dos pais à compra do produto, induzindo a criança a suplicar por ele em função do brinquedo e do mundo mágico a ele atrelado”, explica.
“É importante clarificar aqui a diferença entre mensagem lúdica exibida como entretenimento pertinente ao gosto infantil e uma de mesmo cunho construída com o fim de vender-lhe um produto”, observa.
Veja o comercial:
Fonte: Instituto Alana - 31/01/08
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